terça-feira, 31 de agosto de 2010

Disposições Regulamentares do CC -Preâmbulo

Na prospectiva de modernização administrativa, as formas de democracia participativa são tidas como uma inevitabilidade. O estabelecimento de uma cultura de consciencialização cívica constitui, neste contexto, um importante elemento favorecedor da credibilidade da democracia participativa, talvez de forma mais evidente a nível autárquico.
É assim essencial instituir esquemas de compatibilização entre esta representação de cidadania orgânica não partidária e a manutenção das formas consagradas de democracia representativa.
Nas Caldas da Rainha, o Poder Local democraticamente eleito assumiu o compromisso de aceitar no seio da sua jurisdição e na condição de mútuo respeito, a existência de um corpo cívico organizado, com o intuito de participar em decisões relevantes, fazendo jus a mais e melhor Cidadania, repercutida nos vários domínios da vida comunitária.
A criação do Conselho da Cidade Associação Para A Cidadania configura a possibilidade da Sociedade Civil poder contribuir de forma legítima, estruturada, para o desenvolvimento da comunidade, circunstância que tem o merecimento de suscitar a introdução de um factor de inovação na própria vivência autárquica.
Ao valorizar a génese do processo nas Caldas da Rainha, revela-se imperativo conferir personalidade ao Conselho da Cidade, dando primazia à caracterização das suas competências, sua composição e funcionalidade, afigurando-se coerente criar condições de diálogo formal entre a Sociedade Civil e o Poder democraticamente eleito, por forma a favorecer a exequibilidade das deliberações tomadas em sede de Conselho da Cidade.

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